Entenda a DIRBI: nova obrigação acessória para transparência fiscal
Por: Mauro Inagaki
01/11/2025
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A Receita Federal do Brasil, recentemente, implementou uma nova obrigação acessória chamada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), destinada a empresas que usufruem de benefícios fiscais.
A criação da DIRBI visa aumentar a transparência e o controle sobre os incentivos fiscais, fornecendo dados detalhados sobre os valores de créditos tributários relativos a impostos e contribuições que foram reduzidos ou isentos devido a benefícios fiscais.
O que é a DIRBI?
A DIRBI é uma obrigação mensal que deve ser apresentada pelas empresas que utilizam incentivos fiscais. Ela consolida informações sobre os benefícios fiscais utilizados, permitindo maior controle por parte da Receita Federal. A obrigatoriedade da DIRBI foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2198/2024, publicada em 18 de junho de 2024.Quem deve declarar a DIRBI?
Todas as empresas de direito privado, inclusive as imunes e isentas, bem como os consórcios que realizam negócios em nome próprio, são obrigadas a apresentar a DIRBI. No entanto, estão dispensados da entrega:- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional;
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Entidades em início de atividade, salvo algumas exceções específicas como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).